ABORTO DE ANENCÉFALOS – PARTE 3: Aspecto social, moral e religioso do aborto.
Em muitos momentos, esse mundo descrito até aqui nos passa a sensação de ser um mundo do passado, dos nossos pais, contudo tudo isso é muito semelhante com antigamente, talvez camuflados sob o verniz da modernidade.
Isso nos demonstra inicialmente dois aspectos de nossa sociedade: a omissão e a hipocrisia. A omissão ocorre na falta de discussão sobre assuntos tão importantes para a sociedade, contudo por questões de serem polêmicos e controversos é preferível que estes assuntos fiquem marginalizados do debate. A hipocrisia por que quando este assunto entra na roda de discussões, muitos falam o que não fazem, e postulam preceitos religiosos, filosóficos e morais para se justificarem.
A questão a cerca do aborto, inicialmente passa pelo desrespeito a opinião, vontade, e ao direito dos seus defensores e principalmente da mulher. A empatia deveria ser fator crucial para a aquisição destes elementos para a composição de uma ordem legislativa que se adeqüe a realidade atual de nosso país, principalmente frente aos Estados estrangeiros e necessidades maiores das que se escondem em preceitos moralistas daqueles que fazem nosso ordenamento. O Estado deve legislar a fim de punir todo tipo de ação criminosa, assim como para o resguardo da manutenção de uma sociedade digna, pacifica justa e todos os adjetivos essenciais para isso, contudo nosso ordenamento a respeito do aborto não se mostra capaz de suprir as necessidades da sociedade atual, nossa legislação deve seguir os preceitos de muitos outros paises e repensar sobre o aborto, ou inicialmente coloca-lo na pauta de discussões na esfera legislativa.
Não defendemos uma liberação total do aborto em nosso país, acreditamos que nossa cultura e moralidade não comportariam essa situação, porém a necessidade de uma abertura nos casos de risco a saúde física e psíquica da mulher, assim como nos casos em que é impossível a vida do nascituro fora do útero da mulher, especificamente nos casos de fetos com anencefalia. Defendemos que principalmente nesses dois casos seja dada a oportunidade da família, e principalmente da mãe de pleitear a interrupção de uma gestação com estas características, deve se respeitar o desejo desta de não dar continuidade de uma gestação infrutífera, no caso do feto anencéfalo, se deve pensar em todo o sofrimento e perturbações que esta gestação lhe acarretará, toda a tortura psicológica de uma mãe que vai para uma sala de parto com a certeza de que seu filho nascerá morto, e que ao ser retirado de seu ventre não irá chorar dando sinais de vida.
CONTINUA...
REDAÇÃO
AFM
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