PUTA QUE PARIU! ELEIÇÕES 2014 – BLÁ, BLÁ, BLÁ...



Caríssimos e raros leitores, nesta última parte da trilogia PUTA QUE PARIU! ELEIÇÕES 2014, iremos abordar vários assuntos: vamos falar dos candidatos, das confabulações, falar sobre o voto nulo e sobre o critério da representatividade proporcional.

Falar de tudo isso é um porre, assunto chato pra caralho mistificado, porém é importante entender algumas coisas no processo eleitoral brasileiro. Antes da parte engraçada do artigo, qual vamos citar os principais aberrações candidatos do pleito eleitoral, vamos falar sobre duas coisas:
  • ·         VOTO BRANCO e NULO;
  • ·         CRITÉRIO DA REPRESENTATIVIDADE PROPORCIONAL.

Nosso objetivo é esclarecer sobre estes dois temas, e antes que algum "intelectual maconheiro de esquerda que vive defendendo vagabundo com papo de direitos humanos"* venha falar merda criticar, reconheço que vocês tem um papel fundamental no cenário político nacional, blá, blá, blá, mais queremos apenas elucidar um assunto, e politicamente falando, não sou de esquerda e nem de direita, sou da puta que pariu!

VOTO BRANCO e NULO

Em muitos sites na internet, e até mesmo algumas campanhas nas ruas convocam o eleitorado a votar nulo, e que este ato de rebeldia, poderia vir até a invalidar o pleito eleitoral. Segundo seus defensores, conforme o art. 224 do Código Eleitoral prevê a necessidade de marcação de nova eleição se a nulidade (preste atenção nesta palavra) atingir mais de metade dos votos do país.

Vale lembrar que voto em branco é quando você aperta a tecla “Branco” e confirma, e o voto nulo é quando você coloca um número invalido / não atribuído a nenhum candidato, como por exemplo “00”.

A cagada O problema é que algum filho de jerico sem mãe estudioso por falta de sexo, e ou trabalho, decidiu interpretar a lei, e pegou esta palavra em negrito da frase acima e disse que se tratava do que doutrina e jurisprudência chamam de “manifestação apolítica” do eleitor, ou seja, o voto nulo que o eleitor marca na urna eletrônica ou convencional.

A “nulidade” citada no fatídico artigo do Código Eleitoral trata-se na realidade da constatação de fraude. Sendo identificado que o candidato cassado teve mais de 50% dos votos, porém o candidato foi impugnado, serão convocadas eleições suplementares, e o candidato impugnado, obviamente não participará do novo pleito. Dependendo da época da cassação, ainda é possível a realização de eleições indiretas pela Casa Legislativa.

Da mesma forma que o voto nulo não anula eleições, os votos em branco não são indexados ao do candidato com maior votação, como pode supor algum filho de jumento sem pai, irmão do filho de jerico sem mãe, outro estudioso. Segundo este “jenio” da análise política, quando você vota em branco é como se dissesse “tanto faz” e assim, como tanto faz, os votos brancos seriam somados ao candidato de maior votação no turno.

Vamos resumir o assunto: somente são computados para fins eleitorais aqueles considerados como voto válido, excluindo-se deste rol os votos brancos e nulos, que apenas configuram nas eleições para fins estatísticos, ou seja, se 90% da população votar branco e nulo, o que vai eleger o candidato é os 10% dos votos atribuídos a algum candidato.

CRITÉRIO DA REPRESENTATIVIDADE PROPORCIONAL e o QUOCIENTE ELEITORAL

No Brasil vivemos o que se presume ser uma Democracia. Nesta “democracia”, os governantes do Estado são escolhidos através de um sistema eleitoral, qual define as regras e premissas da elegibilidade do poder Executivo e Legislativo.

Relembrando que o poder Executivo é aquele que executa, cumpre o que é definido nas conjunturas daquilo que é apresentado pelo poder Legislativo. O poder Legislativo legisla, ou seja, cria as leis que orientam, determinam e fiscalizam as diretrizes, princípios e premissas daquilo que deve ser cumprido pelo Estado, e por todos que o forma. Quem exerce o poder Legislativo é a casa da mãe Joana o Congresso Nacional, que é constituído pela Câmara dos Deputados, teoricamente composto por representantes do povo: deputados federais e estaduais, e os representantes dos estados, que é formado pelo Senado e seus senadores. Há ainda atribuições especificas de cada casa.

No Brasil, para a eleição dos cargos Executivos: Presidente, Governador e Prefeito, as eleições são de forma majoritária, ou seja, pela maioria dos votos válidos. No caso do poder Legislativo, a exceção é para o cargo de Senador, que também é realizado de forma direta.

Já para os cargos do legislativo, é usado o Sistema de Representação Proporcional, no qual a proporção de cadeiras parlamentares ocupada por cada partido é diretamente determinada pela proporção de votos obtida por ele. Esse sistema não é exclusivo do Brasil, sendo adotado com variações em várias regiões do mundo. No Brasil se utiliza o sistema de representação proporcional por lista aberta, basicamente cada partido apresenta uma lista de vários candidatos, e cada eleitor pode determinar dentre esta lista um candidato de sua preferência, qual poderá ser eleito, conforme o número de cadeiras atribuídas ao partido / coligação versus a votação do candidato frente aos demais candidatos do mesmo partido. É mais ou menos assim: o partido “A” pelo número de votos recebidos, independente do candidato, mais sim da legenda, recebeu “X” número de votos suficiente para colocar 20 deputados na Câmara, porém o partido tem 30 candidatos, desta forma, quem assumirá as 20 cadeiras, são os 20 mais votados dentro da legenda, independente do número de votos frente a candidatos de outros partidos. Imaginemos outra situação: o partido “B”, recebeu o número de votos para 30 cadeiras, possuindo 35 candidatos, serão eleitos os 30 mais bem votados dentro do partido, supondo que o 30º candidato do partido “B” tenha recebido 200 votos, em detrimento de 1000 votos frente ao 21º da legenda “A”, ainda sim, quem será eleito será o candidato do partido “B”, mesmo recebendo menos votos.

Para o Congresso Nacional, conforme lei que regula o assunto, o total de cadeiras é fixo, não mudando de eleição para eleição, sendo sempre no número de 513. A princípio, para determinarmos a quantidade de representantes de cada estado, bastaríamos dividir o número de cadeiras pelo número de estados, mais não é assim que funciona. Cada estado deve ter uma quantidade mínima de representantes. Fatores como a densidade demográfica, interferem na conta também. Porém o número real de deputados é definido pelo Quociente eleitoral, este sistema é matematicamente equivalente a mistura dos métodos de d'Hondt e de Jefferson.
No sistema proporcional, é necessário calcular o número de candidatos que cada partido poderá eleger. Há um quociente partidário, que é determinado pelo sistema eleitoral, os partidos que receberem uma porcentagem dos votos inferior a esse quociente mínimo não recebem nenhuma vaga no congresso. Por essa razão, os votos totais são calculados e são avaliados de acordo com o método do resto maior, num sistema de sobras. Utiliza-se um quociente eleitoral que pode ser o número total de votos dividido pelo número de cadeiras no parlamento, ou o número total de votos dividido pelo número de cadeiras no parlamento mais um, tudo isso somado a um. Esse quociente é subtraído do total de votos que cada partido recebeu, de forma que os partidos recebem uma cadeira para cada subtração possível num primeiro turno. Quando esse recurso de esgota, são entregues cadeiras restantes para os partidos com maiores totais de votos.
No sistema eleitoral brasileiro, O Quociente eleitoral é definido pelo código eleitoral brasileiro como sendo:
Art. 106 - Determina-se o quociente eleitoral dividindo-se o número de votos válidos apurados pelo de lugares a preencher em cada circunscrição eleitoral, desprezada a fração se igual ou inferior a meio, equivalente a um, se superior;
Enquanto o quociente partidário é:
Art. 107 - Determina-se para cada partido ou coligação o quociente partidário, dividindo-se pelo quociente eleitoral o número de votos válidos dados sob a mesma legenda ou coligação de legendas, desprezada a fração.

Ou seja, se chamarmos de “Qe” o quociente eleitoral e de “Qp” o quociente partidário, temos:
Qe=Vv / C
Qual  ”Vv” é o número de votos válidos e “C” é o número de cadeiras a serem preenchidas; e
Qp= Vp / Qe
Qual “Vp” é o número de votos do partido.

O número de cadeiras obtidas por cada partido corresponde à parte inteira do quociente partidário. Caso a soma das cadeiras obtidas pelos partidos não seja igual ao total de cadeiras, as cadeiras restantes são divididas de acordo com o sistema de médias, também conhecido como distribuição das sobras.
A distribuição das sobras, ou método das Médias, é a forma como se distribuem as cadeiras que não puderam ser preenchidas pelo quociente eleitoral nas eleições proporcionais brasileiras. O Código eleitoral brasileiro define:
Art. 109
I – dividir-se-á o número de votos válidos atribuídos a cada partido pelo número de lugares por ele obtido, mais um, cabendo ao partido que apresentar a maior média um dos lugares a preencher;
II – repetir-se-á a operação para a distribuição de cada um dos lugares.

§ 1º O preenchimento dos lugares com que cada partido for contemplado far-se-á segundo a ordem de votação recebida pelos seus candidatos.
§ 2º Só poderão concorrer à distribuição dos lugares os partidos e coligações que tiverem obtido quociente eleitoral.
Ou seja, para cada partido deve-se calcular a média M = Qp / (Cadeiras conquistadas + 1). O partido que obtiver o maior valor de média obterá a primeira cadeira da sobra. Os valores são então recalculados, ajustando número de cadeiras do partido que ganhou a sobra, até que não haja mais sobras.
Depois dessa verborragia, é por isso que votações de grande expressão como, por exemplo, do finado Enéias Carneiro, do extinto PRONA, que recebeu aproximadamente 1.600.000 conseguiu levar mais cinco deputados para a Câmara, dos sete que tinha o partido, sendo que o menos votado recebeu meros 275 votos. Assim como o Tiririca, que com seus aproximados 1.350.000 levou mais três deputados que não seriam eleitos se não fosse à ajuda do palhaço semi-analfabeto.

O MELHOR PROGRAMA DE HUMOR

Nestas eleições, mais uma vez tivemos mostras que o horário eleitoral gratuito se mostra o melhor programa humorístico da TV nacional, e ouso dizer está entre os melhores do mundo. Isso por que vemos apenas o programa Do estado de São Paulo, fico imaginando as aberrações por este Brasil afora.
O grande destaque, como não poderia deixar de ser é o candidato Tiririca, candidato a deputado federal pelo estado de São Paulo, pelo PR. O candidato a reeleição, tem mais tempo de propaganda que alguns presidenciáveis, como no caso de Eduardo Jorge, do PV, que tem 1:04 segundos, em detrimento de 1:25 segundos do Tiririca, que abusa das piadas e proposta mesmo, não faz nenhuma. Pelo menos, uma das propagandas faz uma boa crítica a Brasília, comparando a capital federal ao modelo homônimo, o palhaço diz que Brasília está enferrujada e cheia de podridão...
Na parte cômica dos personagens temos: Bin Laden, 5186 , candidato a Deputado Federal pelo PEN, com sua placa com o número escrito a mão. Batore, 1001, pelo PRB, também candidato a federal. Marquito, esquisito por esquisito...14222, PTB, deputado estadual. Um outro candidato tem o nome de Chibiu, 4442, PRP, também federal, se o mesmo ficar tão popular como o sinônimo do seu nome (vagina), tem boas chances. Temos até o homem mais importante do mundo, pelo menos um sósia mais ou menos: Cosme Barack Obama, federal, 1519, PMBD. Como Brasília já está cheio de palhaços, São Paulo que colaborar com algo mais que o Tiririca, ai temos o Palhaço Piroleta, 14790, PTB, e o palhaço Pimpão, 31721 PHS.
Temos também as sub celebridades de sempre, alguns artistas decadentes e esportistas, porém a Mulher Pêra acho que é a pior. Mais temos ai: Sula Miranda, Dinei, Sérgio Reis, Andreas Sanches, vários cantores evangélicos e pastores. Temos aqueles que apelam para o ladrão apóstolo Waldomiro, como no caso do candidato Rodrigo Moraes, 20633, PSC, e o candidato Missionário José Olímpio, 1155, PP.
Interessante é ver que certos ladrões candidatos de sempre, são postulantes e o pior, com grandes chances de eleição, como o candidato desistente ao governo do Distrito Federal, José Roberto Arruda, que mesmo após ser condenado TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios) pelo crime de improbidade administrativa e, por conta disso, o TSE declarou sua inelegibilidade nas eleições deste ano, a defesa  entrou com vários recursos durante o embate jurídico, mas todos foram negados e a condenação mantida, ainda sim, o mesmo tinha chances de ser eleito novamente ladrão máster governador de Brasília.
Desta forma, certos candidatos quando eleitos, a população que o elegeu não são vítimas, mais sim cúmplices.
Na corrida presidencial, o negócio está em ebulição, os principais presidenciáveis Dilma – PT, Marina – PSB e Aécio – PSDB, estão trocando farpas, fazendo lindas promessas, mostrando realidades latentes e propondo aquilo que não podem cumprir. Com o novo elixir, o escândalo da Petrobrás, a eleição ganhou os contornos de sempre. Os candidatos ditos “nanicos” são excluídos sumariamente do debate político, exemplo disso, foi à tentativa frustrada da rede Globo, de fazer um debate apenas com os três presidenciáveis, o que seria uma afronta a democracia.
Os candidatos se alfinetam e o cenário está indefinido, o falto é que teremos segundo turno, com grandes possibilidades entre Dilma e Marina.

CANDIDATURAS INPUGNADAS

O TRE-SP indeferiu 69 candidaturas pela Lei da Ficha Limpa, do total de 3.665 pedidos de registro no estado de SP. Dos 32 partidos aptos a disputar a eleição, 23 tiveram pelo menos um candidato rejeitado pela Lei da Ficha Limpa. Ou seja, 69% do total. Em todos os casos, cabe recurso ao TSE e os candidatos podem prosseguir em campanha até a decisão final.
As 69 candidaturas correspondem a 13,61% dos 507 barrados no total. A maioria dos demais teve problemas com a documentação apresentada.
O dispositivo mais aplicado da Lei da Ficha Limpa foi o que prevê a inelegibilidade para os gestores que tiverem as contas públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
Em segundo lugar, veio à alínea que não permite a candidatura de condenados por uma série de crimes. Em terceiro, aparece à alínea que tira da disputa eleitoral os condenados à suspensão dos direitos políticos por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, caso em que Maluf foi enquadrado.
No primeiro caso, a inelegibilidade dura oito anos contados da data da decisão que rejeitou as contas. Nos outros dois casos o cidadão não pode disputar cargos eletivos desde a condenação até oito anos após o cumprimento da pena.
Veja a lista dos candidatos indeferidos em São Paulo:
PT
Adauto Aparecido Scardoelli
Alexandre Simões Pimentel
Angelo Augusto Perugini
Antonio Amaral Junior
Isac Franco dos Reis
Marco Aurélio de Souza
Maria Helena Borges Vannuchi
Newton Lima Neto
PEN
Antonio Aparecido Rodrigues da Silva
Carlos Antonio Ferreira dos Santos
Isaías Conceição
José Roberto de Oliveira
Júlio César Polaco Zitelli
Roberto Pereira Peixoto
Ronaldo Ferreira da Costa
Welinton José dos Santos
PSB
João Lucio Balduzzi Pereira
Jorge Abissanra
José Abelardo Guimarães Camarinha
Leandro de Camargo Barros
Odmir Alves Pereira
Pedro Tomishigue Mori
Reinaldo Guimarães Mota
PSD
Délbio Camargo Teruel
Junji Abe
Marco Antonio Marchi
Miguel Francisco Lopes
Wagner Ricardo Antunes Filho
PTB
Aroldo Pereira de Souza
Jairo Ferreira da Silva
Joseph Raffoul
Marcelo Pires Vieira
Sandra Pereira da Silva Lima
PP
Alexandre José da Cunha
Joseph Zuza Somaan Abdul Massih
Mazen Ezzat Haidar
Paulo Salim Maluf
PV
Adelson de Souza Penha
Ivana Camarinha
José Roberto Tricoli
Osvaldo Franceschi Junior
PSC
Adeir Cupertino
Adler Alfredo Jardim Teixeira
Jaime Donizete Pereira
Paulo Cesar Neme
PMDB
Balbina de Oliveira de Paula Santos
José Izidro Neto
Ricardo Moraghi
Vanessa Damo Orosco
SDD
Aparecido Carlos dos Santos
Aparecido Inacio da Silva
PRB
Roberto Ramalho Tavares
Rubens Sanchez Proença
PPS
Francisco Pereira de Sousa Filho
Sonia Francine Gaspar Marmo
PDT
Aluizio Leonardo
Pedro Nunes Filho
PR
Anésia Aparecida Rodrigues Schmidt
Paulo Sérgio Rodrigues Alves
PSDB
Luiz Gonzaga Vieira de Camargo
Fuad Gabriel Chucre
PSDC
Edmilson Gonçalves de Souza
DEM
Estevam Galvão de Oliveira
PSTU
João Luis Dias Zafalão
PRP
José Urias Costa de Oliveira
PSL
Osvaldo Martins
PMN
Pedro Luiz Viviane
PC do B
Sergio Benassi
PTN
Wanderley Madeira Adão


CONSIDERAÇÕES FINAIS
 
O fato, caríssimos e raros leitores, é que a máquina pública transformou-se num mecanismo de corrupção e de atendimento a interesses escusos, muito escusos aos interesses públicos de verdade. Precisamos de reformas políticas, tributárias, ministeriais, previdenciária, jurídica e tantas outras mais, o problema é que são tantas reformas necessárias e há tanto tempo que daqui a pouco vamos precisar demolir e reconstruir tudo de novo.
Nossa economia vai de mal a pior, estamos vivendo uma recessão, e o cenário não tem muita perspectiva de mudança. Não temos empregos. Nossas grandes cidades estão mobilizadas, assim como as regiões metropolitanas. Nossa infrainstrutora e parques industriais são sofríveis, não temos portos, não temos contêineres, não temos boas estradas para escoar a produção, e agora até a água para produzir alguma coisa está ficando escassa. Perde-se milhões por todas estas faltas, porém tudo isso é material. Perdemos muito mais em muitas vidas diariamente, seja pela violência desenfreada que cresce e bate a nossa porta a cada dia. Bandidos mandando e desmandando de fora e de dentro das cadeias de todos os tipos de segurança. Organizações criminosas se fortalecendo, matando policiais como ratos. Bandidos motivados pelo vicio seja em crack ou seja em roubar os cofres públicos. A saúde, principalmente nos grandes centros está ruindo, não temos médicos, não temos equipamentos e condições de atendimento. Não temos educação, o que não nos permite formar novos profissionais da saúde e de tantas outras áreas que se fazem necessárias. Educação não temos, seja qual for, pois não temos mais educação, aquela que se diz que vem de berço, não temos mais moral, ética, civilidade, respeito e sequer valores. O previsto no artigo 5º de nossa carta magna, não é respeitado, e aquilo que o Estado se impõe ele mesmo não consegue oferecer.
Quem pode e ou quem consegue, paga por segurança, educação e saúde privada, sofre menos, quem não, vive um “Deus nos acuda”.
Nosso judiciário não consegue dar conta de tantos processos, onde 1 em cada 4 brasileiros configura em algum tipo de litígio, em uma cadeia infinita de recursos, e quando consegue finalmente finalizar um processo, com uma sentença, muitas vezes sua execução não é realizada.
Porém em uma coisa o Estado se mostra exímio: arrecadação tributaria. A cada novo mês o impostômetro bate recorde, e cada vez mais cedo supera valores.
O dinheiro que é bom, esse os filhos da pátria amada e idolatrada pouco vê, seja lá em qual investimento for. Vemos apenas os escândalos de corrupção, roubo, desvio e toda sorte de maracutaia pipocarem cada vez mais.
Estamos FUDIDOS, sem texto tachado, FUDIDO no mais sincero, literal e verídico significado da palavra. E aonde o Brasil vai parar? Nem pra inferno serve, pois acontecem atrocidades neste solo, mãe gentil, que até o diabo deve se espantar...
Gigante pela própria natureza?
És belo, és forte, impávido colosso??
E o teu futuro, espelha essa grandeza???
Assim encerramos nossa trilogia, e apesar de longo e cansativo, esperamos que nosso artigo possa ajudar na participação de cada um nas eleições deste ano.
Por isso caríssimo e raro leitor, pense bem: Urna não é esgoto, não adianta protestar como um leão se você vota como um jumento. Pesquise seus candidatos, veja as propostas, use as ferramentas que temos. Discuta, debata, questione.
Então preste a atenção, e no dia 5 de outubro, vote certo, vote bem, vote conciente!
REDAÇÃO
AFM

Referências:
  1. http://www.tse.jus.br/institucional/escola-judiciaria-eleitoral/revistas-da-eje/artigos/revista-eletronica-eje-n.-4-ano-3/voto-nulo-e-novas-eleicoes
  2. http://www.canaldootario.com.br/videos/voto-nulo-ou-branco-podem-anular-uma-eleicao/
  3. http://super.abril.com.br/cultura/adianta-votar-nulo-446574.shtml
  4. http://www.observatoriodaimprensa.com.br/news/view/e_proibido_reclamar_do_capitao_nascimento
  5. http://pt.wikipedia.org/wiki/Representa%C3%A7%C3%A3o_proporcional
  6. http://pt.wikipedia.org/wiki/Quociente_eleitoral
  7. http://www.aslegis.org.br/aslegisoriginal/images/Estudos-Academicos-monografias/representacao_proporcional_na_camara_dos_deputados.pdf
  8. http://www12.senado.leg.br/jovemsenador/arquivos/o-poder-legislativo-no-brasil
  9. http://noticias.terra.com.br/eleicoes/interna/0,,OI58702-EI685,00.html
  10. http://eleicoes.uol.com.br/2014/noticias/2014/09/08/pt-pen-e-psb-lideram-fichas-sujas-em-sp-maluf-e-soninha-sao-rejeitados.htm


*é a definição que o capitão Nascimento, novamente interpretado de forma célebre por Wagner Moura, dá ao personagem de Irandhir Santos, o professor e, posteriormente, deputado Fraga.

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